domingo, 3 de outubro de 2010

Resposta ao texto do "Crime sem Vítimas"



Passado 5 anos após as caricaturas!
As caricaturas e o Islão, a minha "opinião pessoal" (gosto tanto deste termo) sobre este caso. Acho lamentável a intolerância Islâmica como acho de uma insensibilidade bruta o facto de artistas provocarem e alimentarem uma Islamofobia em crescente ascensão, os artistas fazem o que quiserem mas não posso concordar nem apoiar aqueles que alimentam a discriminação racial, religiosa ou de orientação sexual. Esta é a minha opinião pessoal. Ainda por cima sabendo que o jornal onde foram publicadas é um jornal conservador com um cariz discriminatório, Jyllands-Posten, que em tempos publicava artigos pro-fascistas no tempo da segunda guerra mundial.

Trata-se isto de liberdade de expressão ou um jornal com uma vasta história de incentivo à discriminação étnica e religiosa?

Vai para aí uma confusão na tua cabeça que é complicada de simplificar, pois tu confundes alhos com bugalhos, usas termos jurídicos com outros sentidos e confundes liberdade de expressão com atentados à honra e à pessoa, ou, pessoas.

Foi dito no anterior texto sobre este assunto que: "Não existe tal coisa como um direito a não ser ofendido" esta frase por si só está errada. A frase é que está errada de um ponto vista jurídico e precisava de ser reformulada para se tornar mais clara. A minha única crítica é à frase, por ser demasiado lata e exprimir um direito que existe, dizendo que este não existe. Se achasses que o meu comentário fosse ofensivo, poderias levar-me a tribunal, e o tribunal pela jurisprudência dizia se de facto existia uma ofensa, uma injúria, uma difamação e ect, e dava a sentença. Tu podes julgar e interpretar a lei e a palavra ofensa à tua maneira, mas a lei não tem em consideração isso. Podes achar ofensa qualquer coisa, mas o tribunal é que decide se de facto é ou não, à luz do direito.

Repito: "Não existe tal coisa como um direito a não ser ofendido", é um erro, pois está pouco clara, demasiado lata e não exprime a realidade jurídica.

Não percebo como podes dizer tal frase, e afirmares ao mesmo tempo: "O que a Constituição me proibe é de sair por aí a fazer acusações ofensivas sobre as pessoas." nesta frase demonstra que tu sabes que existe protecção legal contra a ofensa. Mas é estranho que então tenhas dito num comentário isto: "Mas a ofensa per se não é algo de que se possa estar legalmente protegido.", realmente parece-me haver aqui alguma confusão da tua parte.

"Esta sempre foi a minha interpretação da Lei e nem vejo outra que faça sentido."

Podemos fazer as interpretações da lei que quisermos, mas a interpretação que prevalece é a jurídica, e essa é a única que conta perante a lei. É essa interpretação que diz se alguém é transgressor ou não, não é a minha nem a tua.

"Ninguém tem o direito de censurar opiniões, proferidas de livre expressão, porque as considere ofensivas, enquanto essas opiniões não constituam difamação."

Outra frase, em que o passo é maior que a perna. Não é bem assim. Não só a difamação é condenável, e não só a difamação é um atentado à honra, existem inúmeros atentados à honra de natureza diferente, o exemplo da injúria é um, o da calúnia também, estes são os principais. Por mais idênticos que possam parecer, eles são diferentes.

Em termos jurídicos não interessa a tua ou a minha opinião e interpretação, mas sim a interpretação jurídica.


Vamos clarificar as coisas:

Dicionário de Direito Penal e Processo Penal:

Difamação - 1 - Crime contra a honra que consiste em o agente imputar a outra pessoa - verbalmente, por escrito, por gestos, por imagens ou por qualquer outro meio de expressão -, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivo da sua honra ou consideração, ou em reproduzir tal imputação em juízo

Injúria - 1- Na injúria o agente dirige-se a terceiro ao contrário do que acontece na difamação (...) A injúria de pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional ou religião, praticada em reunião pública, por escrito destinado a divulgação ou através de qualquer meio de comunicação social, constitui crime de discriminação racial (...) ofensa a ministro do culto religioso, ofensa a pessoa colectiva.

Calúnia - Consiste em uma pessoa imputar a outra factos ofensivos da sua honra e consideração, sabendo que são falsos. A calúnia funciona como circustãncia qualificativa agravante dos crimes de difamação e injúria, crimes contra as pessoas e, dentre estes, contra a honra [artigo 183º, nº1, alínea b) do CP]

Por aqui poderás ver que é provável que o caso das caricaturas pudesse ser julgado segundo o Direito português. A liberdade de expressão deixa de ser liberdade quando entra no campo do atentado à honra,e no campo da agressão moral e quando tem um cariz persecutório e discriminatório.

"Eu considero pessoalmente ofensivo que alguém diga que as Alterações Climáticas são uma fraude, masessa opinião não constitui difamação porque não é uma ofensa dirigida à minha pessoa."

Tu nesse caso podes processar a agência que promoveu isso ou disse isso, se o achas que disse de uma forma infundada, não é pelo facto de não ser difamação que não é ofensa. O tribunal e a lei é que julgam no plano jurídico não somos nós e as nossas opiniões e interpretações pessoais, essas ficam em casa nos espaços públicos e no café.

O título de "crime sem vítimas", por mais inspirador que seja, ou marcante, não me parece que tenha muito a haver com o texto escrito, mas tudo bem. Os crimes sem vítimas são um tipo de crimes diferentes do que está em causa.
Eu penso perceber o que queres dizer com isso, apesar de utilizares esse termo de uma maneira, digamos, "peculiar".

Quem diz que algo é ofensa e constituí crime num estado de direito é o tribunal e a jurisprudência, não é uma determinada opinião religiosa, pessoal, política ou outra.

As palavras nos artigos não são meras palavras, são a letra da lei, que não pode ser interpretada às três pancadas, com as nossas definições, teimosias e opiniões de café e tremoço. Quem diz que algo é ofensa e constituí crime é o tribunal, não é uma determinada posição religiosa ou pessoal.

10 comentários:

  1. muito bom.

    (preparem-se que apartir de agora vamos levar com constituição, código civil e penal até não podermos mais...)

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  2. Sim, de facto está muito bom.

    Mas é uma questão de reformular o fraseamento do meu post para se adaptar ao direitês. Porque o argumento, esse, continua a ser o mesmo. Que não interessa se concordamos ou não com algo que foi dito, há que defender o direito a dizê-lo.

    (E nota que eu nem gosto dos cartoons. Estão bastante maus e incitam à discriminação étnico-religiosa. Mas são um direito do caricaturista.)

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  3. "Mas é uma questão de reformular o fraseamento do meu post para se adaptar ao direitês."

    E é exactamente isso! Desculpa existirem pessoa chatas, mas as pessoas do direitês são o especialmente!

    É para que não digas uma coisa em direitês diferente da coisa que realmente queres dizer e defendes!

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  4. o meu amigo não é a favor da liberdade de expressão, embora julgue que é.
    recomendo-lhe um livro que a maioria dos artolas devia ler, embora ache q devia fazer parte do senso comum: http://mises.org/books/defending.pdf
    recomendo o capitulo III: free speach.

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  5. Então o meu amigo, também afirmará que o Direito Português é contra a liberdade de expressão?

    Leia o Código Penal ou a Constituição da República, e vá-se instruindo sobre o Direito português e diga-me se isso é ou não liberdade de expressão.

    Não leia só opiniões dos seus gurus. Leia a lei, de facto, as normas jurídicas vigentes.

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  6. Não é que não concorde que a liberdade de expressão não deva ser restringida em certos temas sensíveis(como é a religião). No entanto é de notar que os "esquerdinos" comentam o caso das caricaturas do jornal dinamarquês ou norueguês como uma vergonha, no entanto quando é hora de falar das tentativas de assassinato que o jornalista já sofreu, quando é hora de também criticar o jornal iraniano que chamou p*ta imoral á mulher do chefe de estado francês não o fazem. Porque?

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  7. Eu faço-o, tanto que comecei este Post, a condenar as atitudes de certos grupos Islâmicos.

    Não esqueço também é a Islamofobia crescente na Europa, que deve ser combatida.

    "Acho lamentável a intolerância Islâmica como acho de uma insensibilidade bruta o facto de artistas provocarem e alimentarem uma Islamofobia em crescente ascensão."

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  8. sim afirmo que o direito português é contra a liberdade de expressão. o direito portugues é favorável à regulação da liberdade de expressão.. e voce referiu muitos pontos da regulação da expressão: calunia, injuria, difamação etc. o que representa isso para si? com a liberdade vêm coisas que nao gostamos. se nao era preciso defender esse direito.mas nos ainda vivemos no mundo do politicamente correcto e da sensibilidade da maioria.

    segundo a lei portuguesa nao posso chamar filho da puta ao papa.

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  9. Pois não, segundo a lei portuguesa também não podes agredir uma pessoa físicamente, reconheço que isso possa ser uma chatice para ti! Onde é que está a liberdade de acção?

    Mas eu não, sou um democrata, e defendo o estado direito numa sociedade socialista. Ao contrário de muitos que pensam como tu, eu sou a favor de deveres e de direitos, e não reconheço a liberdade quando ela é uma agressão pura, gratuita e infundamentada, seja ela física, moral ou psicológica.

    Ninguém deve ter a liberdade de agredir moral ou fisicamente alguém.

    Pergunto, em que estado de direito é que não existem crimes como a calúnia, a injúria e a difamação? Se eles existirem quero que os transcrevas na língua de origem para aqui, com a nota do nome do código, ou, no caso de legislação avulsa, o nome da mesma, o país e a data da mesma. Para analisar melhor o que reivindicas à luz dos factos.

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  10. primeiro só quis salientar um erro muito comum que é afirmar que existe total liberdade de expressão, coisa que não é verdade. este ponto parece-me bastante difícil de contrariar.

    segundo
    os tais crimes que fala, são praticados todos os dias,a todos os minutos em todos os lugares do mundo. a cada minuto que passa uma pessoa é difamada, é caluniada e injuriada. se fossem rigorosos com a lei, a justiça pura e simplesmente não funcionaria. Esses crime estão normalmente ligados a uma circunstância: mediatismo. Pura e simplesmente. Ninguém vai a tribunal porque alguém no café lhe chamou ladrão. mas se alguém publicar isso no jornal já vai a tribunal.


    eu acredito que uma pessoa pode expressar tudo aquilo que pensa. Voce não concorda com isso e está no seu direito.
    O que estes crimes protegem é a reputação e a honra das pessoas. não defendem as pessoas em si. A reputação não pertence a uma pessoa, mas é algo que um grupo de pessoas acha sobre essa pessoa, e portanto existe fora dessa pessoa e não lhe pertence.

    a honra e a reputação são subjectivos. Uma pessoa afirmar que aquela pessoa é corrupta e isso pode ou não mudar a minha opinião sobre ela. Mas eu é q tenho a opinião sobre ela. Podemos afirmar que a pornografia fere a honra das pessoas. E realmente fere. Podemos afirmar que blasfémias vão contra a reputação da igreja. Não posso insultar as pessoas? não posso ter total liberdade para dizer o que penso sobre elas? é isto que defendes?

    as pessoas devem julgar por si a não pelo que outras pessoas afirmam. Actualmente vivemos numa situação em que se alguém é acusado de qualquer coisa e essa pessoa não iniciar um processo induzimos que as acusações são verdadeiras. Essas leis na minha perspectiva são infantis porque retiram a capacidade critica das pessoas julgarem por si próprias pondo-as em processos legais por vezes complexos e nem sempre conclusivos.

    segundo a sua opinião a internet deveria ser regulada, porque é o lugar onde mais acontecem esses crimes. Concorda com isso? Acha que eu tenho a liberdade de criar uma pagina de ódio face a qualquer outra pessoa, sem ser acusado de difamação ou injúria? só há uma maneira de controlar a difamação e outros crimes de expressão na internet, e é através da regulação.

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