1. O que é a Desobediência Civil?
Desobediência Civil refere-se a qualquer acto ou processo de desafio público a uma lei ou medida proclamada pelas autoridades governamentais estabelecidas, sendo esta mesma acção premeditada, entendida e assumida pelos seus protagonistas como ilegal ou de legalidade controversa.
Pode consistir em fazer o que é proibido ou em não fazer o que é exigido, mas a acção deverá ser aberta e publicamente declarada.
A desobediência civil não tem um âmbito pessoal, isto é, refere-se a um princípio de justiça e todas as questões que a mesma levanta têm carácter moral.
Outra característica dos actos de Desobediência Civil é que os mesmos devem ser aceites como moralmente legitimados perante as testemunhas da acção e a generalidade do corpo público (inclusive pelos próprios adversários). Para tal, é essencial que seja reduzido tanto quanto possível os custos da luta em termos de sofrimento e privações a terceiros.
São várias as definições de Desobediência Civil; em muitas das apresentadas é usual associar-se dois conceitos à mesma, com os quais estou amplamente em desacordo.
Primeira: A Desobediência Civil é uma forma de acção não-violenta. Estes dois conceitos são distintos, na medida em que o segundo exclui acções violentas e o primeiro não o faz necessariamente. A desobediência civil apenas sugere os maiores cuidados no sentido de evitar ou reduzir a violência.
Segunda: A Desobediência Civil é colectiva. Esta, para mim, é das afirmações mais ingénuas que surge em grande parte das definições do tema. Ao afirmar que a desobediência civil é exclusivamente colectiva, tenta-se libertar a mesma do conceito de desobediência individual, separando assim o activista da desobediência civil de um transgressor comum. No entanto, aqui a grande diferença está no fim da acção, isto é, o fim público ou o privado. E se uma única pessoa “desobedecer” com o intuito de alertar para alguma situação que creia ser injusta? O grande exemplo de Thoreau, que terá recusado pagar impostos a um estado esclavagista não é desobediência civil apenas porque a sua acção foi individual? A desobediência Civil pode ou não ser colectiva, o que a definirá será o fim e não o número de protagonistas.
2.“Desobediência civil e a democracia”
Esta será a questão que gera mais debate neste tema. Na actual sociedade em que vivemos, dita democrática, a rejeição e a não-aceitação da desobediência civil é um bom factor para o grau de estabilidade, senão até para a imunidade perante qualquer transformação social.
Falemos então da desobediência enquanto “anti-democrática”.
Muitos questionam a compatibilidade da desobediência civil na nossa sociedade democrática. Questionam se não colocará os seus valores em questão, se não colocará a própria democracia em causa. Seguem-se frases como “qualquer maioria deve ser respeitada” ou que “a maioria tem o bom senso de aprovar leis e politicas correctas”.
Nunca esta cegueira face à razão e à maioria foi tão profunda.
A lógica é fácil de se compreender. Quando o povo detém o poder, entrega-o à maioria, não por esta ter razão, mas por dispor única e simplesmente de mais força. O facto de a maioria determinar as leis, não significa que a maioria as determine com vista na justiça ou na igualdade.
De acordo com os ideais clássicos, a democracia deverá ser “uma comunidade de membros politicamente iguais, livres de promoverem o bem comum e também os seus próprios interesses”. A verdade é que estes mesmos ideais têm sido abandonados na medida em que se pensa que a democracia já estará cumprida.
A democracia encontra-se ainda por realizar, pelo menos no sentido do termo, daí o argumento de que a lei representa a vontade da maioria ser falso.
Nos estados há uma tendência para a criação de sistemas políticos e económicos camuflados com o ideal de democracia, assim criados, o estado torna-se instrumento dos mesmos, instrumento dos economicamente mais poderosos. Enquanto a real maioria do povo permanece numa cegueira profunda, desprovida de qualquer influência num estado que julga ser seu, obedecendo a leis que julga ter criado e conformando-se com um governo que julga até democrático.
De facto, o lado preocupante será que os cidadãos não só são levados a cumprir as leis feitas pela dita “maioria”, como as aceitam como moralmente legítimas, uma vez que acreditam representar a sua vontade.
Nesta situação ilusória de ideal perfeito, os grupos influentes e poderosos continuam a governar, enquanto, através das mais diferentes formas de doutrinação, os menos privilegiados economicamente tornam-se cada vez menos capazes de pensar e agir.
Através da desobediência civil, não aceitando viver de acordo com as leis da “democracia”, caminha-se então para a transformação e tentativa de realização da mesma.
O cidadão que é actor de desobediência civil, prova dessa forma que se terá libertado da “crença dominante” de que a democracia está já realizada.
É urgente e necessário que haja uma libertação do mito de que vivemos numa Democracia.
“Não é desejável que se cultive o respeito à lei, tanto quanto o respeito à justiça” H.D.T.
A desobediência civil não só é aceitável num estado a que gostam de chamar de “Democracia” como é o único voto em que o cidadão tem a oportunidade de afirmar a sua própria liberdade.
Uma liberdade que não se mostra na contagem dos votos, uma liberdade que não se expressa no parlamento, uma liberdade que não se encontra na maioria e mesmo assim uma liberdade que se recusa a calar. A liberdade de desobedecer.