domingo, 3 de outubro de 2010

PLÍNIO - Considerações finais!

Um hino dos trabalhadores que não querem pagar a crise dos bancos!

Resposta ao texto do "Crime sem Vítimas"



Passado 5 anos após as caricaturas!
As caricaturas e o Islão, a minha "opinião pessoal" (gosto tanto deste termo) sobre este caso. Acho lamentável a intolerância Islâmica como acho de uma insensibilidade bruta o facto de artistas provocarem e alimentarem uma Islamofobia em crescente ascensão, os artistas fazem o que quiserem mas não posso concordar nem apoiar aqueles que alimentam a discriminação racial, religiosa ou de orientação sexual. Esta é a minha opinião pessoal. Ainda por cima sabendo que o jornal onde foram publicadas é um jornal conservador com um cariz discriminatório, Jyllands-Posten, que em tempos publicava artigos pro-fascistas no tempo da segunda guerra mundial.

Trata-se isto de liberdade de expressão ou um jornal com uma vasta história de incentivo à discriminação étnica e religiosa?

Vai para aí uma confusão na tua cabeça que é complicada de simplificar, pois tu confundes alhos com bugalhos, usas termos jurídicos com outros sentidos e confundes liberdade de expressão com atentados à honra e à pessoa, ou, pessoas.

Foi dito no anterior texto sobre este assunto que: "Não existe tal coisa como um direito a não ser ofendido" esta frase por si só está errada. A frase é que está errada de um ponto vista jurídico e precisava de ser reformulada para se tornar mais clara. A minha única crítica é à frase, por ser demasiado lata e exprimir um direito que existe, dizendo que este não existe. Se achasses que o meu comentário fosse ofensivo, poderias levar-me a tribunal, e o tribunal pela jurisprudência dizia se de facto existia uma ofensa, uma injúria, uma difamação e ect, e dava a sentença. Tu podes julgar e interpretar a lei e a palavra ofensa à tua maneira, mas a lei não tem em consideração isso. Podes achar ofensa qualquer coisa, mas o tribunal é que decide se de facto é ou não, à luz do direito.

Repito: "Não existe tal coisa como um direito a não ser ofendido", é um erro, pois está pouco clara, demasiado lata e não exprime a realidade jurídica.

Não percebo como podes dizer tal frase, e afirmares ao mesmo tempo: "O que a Constituição me proibe é de sair por aí a fazer acusações ofensivas sobre as pessoas." nesta frase demonstra que tu sabes que existe protecção legal contra a ofensa. Mas é estranho que então tenhas dito num comentário isto: "Mas a ofensa per se não é algo de que se possa estar legalmente protegido.", realmente parece-me haver aqui alguma confusão da tua parte.

"Esta sempre foi a minha interpretação da Lei e nem vejo outra que faça sentido."

Podemos fazer as interpretações da lei que quisermos, mas a interpretação que prevalece é a jurídica, e essa é a única que conta perante a lei. É essa interpretação que diz se alguém é transgressor ou não, não é a minha nem a tua.

"Ninguém tem o direito de censurar opiniões, proferidas de livre expressão, porque as considere ofensivas, enquanto essas opiniões não constituam difamação."

Outra frase, em que o passo é maior que a perna. Não é bem assim. Não só a difamação é condenável, e não só a difamação é um atentado à honra, existem inúmeros atentados à honra de natureza diferente, o exemplo da injúria é um, o da calúnia também, estes são os principais. Por mais idênticos que possam parecer, eles são diferentes.

Em termos jurídicos não interessa a tua ou a minha opinião e interpretação, mas sim a interpretação jurídica.


Vamos clarificar as coisas:

Dicionário de Direito Penal e Processo Penal:

Difamação - 1 - Crime contra a honra que consiste em o agente imputar a outra pessoa - verbalmente, por escrito, por gestos, por imagens ou por qualquer outro meio de expressão -, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivo da sua honra ou consideração, ou em reproduzir tal imputação em juízo

Injúria - 1- Na injúria o agente dirige-se a terceiro ao contrário do que acontece na difamação (...) A injúria de pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional ou religião, praticada em reunião pública, por escrito destinado a divulgação ou através de qualquer meio de comunicação social, constitui crime de discriminação racial (...) ofensa a ministro do culto religioso, ofensa a pessoa colectiva.

Calúnia - Consiste em uma pessoa imputar a outra factos ofensivos da sua honra e consideração, sabendo que são falsos. A calúnia funciona como circustãncia qualificativa agravante dos crimes de difamação e injúria, crimes contra as pessoas e, dentre estes, contra a honra [artigo 183º, nº1, alínea b) do CP]

Por aqui poderás ver que é provável que o caso das caricaturas pudesse ser julgado segundo o Direito português. A liberdade de expressão deixa de ser liberdade quando entra no campo do atentado à honra,e no campo da agressão moral e quando tem um cariz persecutório e discriminatório.

"Eu considero pessoalmente ofensivo que alguém diga que as Alterações Climáticas são uma fraude, masessa opinião não constitui difamação porque não é uma ofensa dirigida à minha pessoa."

Tu nesse caso podes processar a agência que promoveu isso ou disse isso, se o achas que disse de uma forma infundada, não é pelo facto de não ser difamação que não é ofensa. O tribunal e a lei é que julgam no plano jurídico não somos nós e as nossas opiniões e interpretações pessoais, essas ficam em casa nos espaços públicos e no café.

O título de "crime sem vítimas", por mais inspirador que seja, ou marcante, não me parece que tenha muito a haver com o texto escrito, mas tudo bem. Os crimes sem vítimas são um tipo de crimes diferentes do que está em causa.
Eu penso perceber o que queres dizer com isso, apesar de utilizares esse termo de uma maneira, digamos, "peculiar".

Quem diz que algo é ofensa e constituí crime num estado de direito é o tribunal e a jurisprudência, não é uma determinada opinião religiosa, pessoal, política ou outra.

As palavras nos artigos não são meras palavras, são a letra da lei, que não pode ser interpretada às três pancadas, com as nossas definições, teimosias e opiniões de café e tremoço. Quem diz que algo é ofensa e constituí crime é o tribunal, não é uma determinada posição religiosa ou pessoal.

Contra a Transfobia, um "rapazinho especial"

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Crime sem Vítimas

... Ontem, 30 de Setembro, foi o Dia da Blasfémia.

Em 2005, nesta data, a publicação de caricaturas do profeta Mohammed num jornal dinamarquês foi considerada ofensiva pela população muçulmana. A facção radical do islão respondeu a um desenho com protestos que levaram à morte de pelo menos 137 pessoas e incêndios a embaixadas.

Não existe tal coisa como um direito a não ser ofendido.* Mas existe um direito de liberdade de expressão.


Como dizia Voltaire, «Posso não concordar com o que dizes, mas lutarei até ao fim pelo teu direito a dizê-lo».


*ADENDA (ou: «considero o comentário do Miguel muito ofensivo»):
O Miguel, que entende destas coisas, esclareceu que esta afirmação não está, a seu ver, inteiramente correcta à luz do Direito português. Ele lembra que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa no artigo 29º, e no Código Penal no artigo 180º, abaixo transcrito.

«Capítulo VI, "dos crimes contra a Honra", artigo 180.º

1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias. »

...demonstrando que a minha afirmação não é adequada. Terá razão, que não sou eu, um leigo no assunto, que o vou desmentir. Mas permitam-me ser teimoso.

A passagem citada não nega a minha afirmação. Eu disse que não existe direito a não ser ofendido, enquanto a Constituição diz que existe direito a não ter a sua honra ou consideração ofendidas. Pode parecer uma diferença subtil, mas parece-me que não o é.

O que a Constituição me proibe é de sair por aí a fazer acusações ofensivas sobre as pessoas. E eu concordo. Se eu me virasse para alguém e a acusasse de algo falso ou ofensivo, estaria de facto a afrontar a lei. Mas isto difere de eu fazer uma afirmação ou acção que não é sobre nenhuma pessoa em particular, mas que alguém decide considerar ofensivo.

As religiões (e cito-as como exemplo por causa do contexto do post, porque poderia usar outros exemplos) são cheias de coisas destas: por exemplo, muitos cristãos decidiram achar «ofensivo» que se descarte um óvulo fecundado. Já morreram pessoas por isto. Muitos muçulmanos consideram, vá-se lá saber porquê, «ofensivo» que se coma durante uma determinada altura do ano (e também já morreu gente por esse «crime»). E a existência de homossexuais é considerada «ofensiva» pelas sensibilidades de quase tudo quanto é membro destas religiões. Eu considero pessoalmente ofensivo que alguém diga que as Alterações Climáticas são uma fraude, mas essa opinião não constitui difamação porque não é uma ofensa dirigida à minha pessoa.

Em suma, embora haja, de facto, um direito a não ser ofendido, esse direito está limitado a uma gama estreita de situações em que a ofensa é dirigida à honra de uma pessoa. Ninguém tem o direito de censurar opiniões, proferidas de livre expressão, porque as considere ofensivas, enquanto essas opiniões não constituam difamação.

Esta sempre foi a minha interpretação da Lei e nem vejo outra que faça sentido. Caso contrário, a própria existência de algumas pessoas seria ilegal porque há quem a considere ofensiva... Mas talvez eu esteja enganado? Que o comentariato me julgue.

*Resposta ao texto, acima, no post: Resposta ao "Crime sem Vítimas"