terça-feira, 5 de outubro de 2010

Então aqui fala-se de polémicas, falem também desta:

Star Wars 3D e porquê o boicote ao filme.

"For many of us, and especially the readers of this humble blog, Star Wars represents the power of imagination, our collective childhoods, numerous attempts to move objects around with the force (I did it once), and a sense of community centered around major events that happend in a galaxy far far away. Oh yeah, and god damn lightsabers. Simply, I refuse to let George Lucas ruin his own work and our inspiration any further.

Boycott Star Wars 3D? Read on..."


Espero ao menos que o Ricardo me leve a sério. É a única coisa que peço. Ricardo, amigo, se estás aí, lê o texto e vem encher comigo a caixa de comentários deste post com uma discussão acesa sobre o futuro da mais épica saga alguma vez feita.

Viva a República!

Há cem anos, a Revolução deu à luz a República!


Foi a insurreição do povo, um movimento verdadeiramente popular, verdadeiramente revolucionário. Mais do que Abril, que foi obra inicialmente de um movimento militar, Outubro foi a expressão da vontade social. Foi o triunfo de um movimento ideológico, cultural e social. Foi o início da ordem pós-medieval e o verdadeiro início da democracia, porque nenhuma monarquia pode ser verdadeiramente democrática! Porque o representante do povo tem de ser escolhido de acordo com a vontade do povo — e de contrário não representa a ninguém.

A monarquia representa o atraso sociocultural e a hipocrisia anacrónica de uma classe perdida num passado de regalias e privilégios e poder atribuído à nascença. Assumir que uma linha genética é garante de uma casta superior, como se houvesse um gene da tirania, atenta directamente contra os princípios básicos da Liberdade, da Igualdade e da Fraternidade, os princípios que a Revolução fez seus: sua máxima, sua aspiração e sua ambição.

República! Uma dessas palavras com sentimento suficiente para mover o mundo!

República! Porque sou cidadão, e não vassalo, servo ou súbdito!

Porque não abdico do direito de eleger e ser eleito para os filhos e netos de uma linhagem predestinada, não abdico desses direitos que nos usurpavam essas dinastias degradadas e degradantes e não reconheço dignidade numa função hereditária!

Porque o Poder, se tiver de existir, é para ser merecido, e não assumido, e muito menos justificado com motivos divinos ou hereditários!

Porque rejeito a imiscuidade entre o trono e o altar, a coroa e a batina!

Porque renuncio ao respeito a quem assume o Estado sem a legitimidade democrática do sufrágio universal e secreto!

Porque reconheço o óbvio facto de que o poder vitalício equivale à corrupção, curada apenas pela legitimação da reeleição periódica!

Porque só na República se desvanecem os privilégios — de nascimento ou outros, de religião, raça, sexo! Só na República se pode defender a igualdade plena, a escola pública, a saúde universal e a liberdade como conquista derradeira!

E sobretudo, porque a República é a filha do Iluminismo e da Revolução, cujos herdeiros recusam a vénia e a submissão, recusam o regime genético de um tirano extemporâneo e enaltecem o laicismo, a liberdade de expressão e o livre-pensamento.

Hoje celebramos a República popular, do povo e para o povo. Somos mais do que a família real, do que as máfias da igreja e os carteis da nobreza. Há cem anos, o progresso despojou-se dos vestígios de um regime que fica melhor no passado a que pertence.

Viva a República!

domingo, 3 de outubro de 2010

PLÍNIO - Considerações finais!

Um hino dos trabalhadores que não querem pagar a crise dos bancos!

Resposta ao texto do "Crime sem Vítimas"



Passado 5 anos após as caricaturas!
As caricaturas e o Islão, a minha "opinião pessoal" (gosto tanto deste termo) sobre este caso. Acho lamentável a intolerância Islâmica como acho de uma insensibilidade bruta o facto de artistas provocarem e alimentarem uma Islamofobia em crescente ascensão, os artistas fazem o que quiserem mas não posso concordar nem apoiar aqueles que alimentam a discriminação racial, religiosa ou de orientação sexual. Esta é a minha opinião pessoal. Ainda por cima sabendo que o jornal onde foram publicadas é um jornal conservador com um cariz discriminatório, Jyllands-Posten, que em tempos publicava artigos pro-fascistas no tempo da segunda guerra mundial.

Trata-se isto de liberdade de expressão ou um jornal com uma vasta história de incentivo à discriminação étnica e religiosa?

Vai para aí uma confusão na tua cabeça que é complicada de simplificar, pois tu confundes alhos com bugalhos, usas termos jurídicos com outros sentidos e confundes liberdade de expressão com atentados à honra e à pessoa, ou, pessoas.

Foi dito no anterior texto sobre este assunto que: "Não existe tal coisa como um direito a não ser ofendido" esta frase por si só está errada. A frase é que está errada de um ponto vista jurídico e precisava de ser reformulada para se tornar mais clara. A minha única crítica é à frase, por ser demasiado lata e exprimir um direito que existe, dizendo que este não existe. Se achasses que o meu comentário fosse ofensivo, poderias levar-me a tribunal, e o tribunal pela jurisprudência dizia se de facto existia uma ofensa, uma injúria, uma difamação e ect, e dava a sentença. Tu podes julgar e interpretar a lei e a palavra ofensa à tua maneira, mas a lei não tem em consideração isso. Podes achar ofensa qualquer coisa, mas o tribunal é que decide se de facto é ou não, à luz do direito.

Repito: "Não existe tal coisa como um direito a não ser ofendido", é um erro, pois está pouco clara, demasiado lata e não exprime a realidade jurídica.

Não percebo como podes dizer tal frase, e afirmares ao mesmo tempo: "O que a Constituição me proibe é de sair por aí a fazer acusações ofensivas sobre as pessoas." nesta frase demonstra que tu sabes que existe protecção legal contra a ofensa. Mas é estranho que então tenhas dito num comentário isto: "Mas a ofensa per se não é algo de que se possa estar legalmente protegido.", realmente parece-me haver aqui alguma confusão da tua parte.

"Esta sempre foi a minha interpretação da Lei e nem vejo outra que faça sentido."

Podemos fazer as interpretações da lei que quisermos, mas a interpretação que prevalece é a jurídica, e essa é a única que conta perante a lei. É essa interpretação que diz se alguém é transgressor ou não, não é a minha nem a tua.

"Ninguém tem o direito de censurar opiniões, proferidas de livre expressão, porque as considere ofensivas, enquanto essas opiniões não constituam difamação."

Outra frase, em que o passo é maior que a perna. Não é bem assim. Não só a difamação é condenável, e não só a difamação é um atentado à honra, existem inúmeros atentados à honra de natureza diferente, o exemplo da injúria é um, o da calúnia também, estes são os principais. Por mais idênticos que possam parecer, eles são diferentes.

Em termos jurídicos não interessa a tua ou a minha opinião e interpretação, mas sim a interpretação jurídica.


Vamos clarificar as coisas:

Dicionário de Direito Penal e Processo Penal:

Difamação - 1 - Crime contra a honra que consiste em o agente imputar a outra pessoa - verbalmente, por escrito, por gestos, por imagens ou por qualquer outro meio de expressão -, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivo da sua honra ou consideração, ou em reproduzir tal imputação em juízo

Injúria - 1- Na injúria o agente dirige-se a terceiro ao contrário do que acontece na difamação (...) A injúria de pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional ou religião, praticada em reunião pública, por escrito destinado a divulgação ou através de qualquer meio de comunicação social, constitui crime de discriminação racial (...) ofensa a ministro do culto religioso, ofensa a pessoa colectiva.

Calúnia - Consiste em uma pessoa imputar a outra factos ofensivos da sua honra e consideração, sabendo que são falsos. A calúnia funciona como circustãncia qualificativa agravante dos crimes de difamação e injúria, crimes contra as pessoas e, dentre estes, contra a honra [artigo 183º, nº1, alínea b) do CP]

Por aqui poderás ver que é provável que o caso das caricaturas pudesse ser julgado segundo o Direito português. A liberdade de expressão deixa de ser liberdade quando entra no campo do atentado à honra,e no campo da agressão moral e quando tem um cariz persecutório e discriminatório.

"Eu considero pessoalmente ofensivo que alguém diga que as Alterações Climáticas são uma fraude, masessa opinião não constitui difamação porque não é uma ofensa dirigida à minha pessoa."

Tu nesse caso podes processar a agência que promoveu isso ou disse isso, se o achas que disse de uma forma infundada, não é pelo facto de não ser difamação que não é ofensa. O tribunal e a lei é que julgam no plano jurídico não somos nós e as nossas opiniões e interpretações pessoais, essas ficam em casa nos espaços públicos e no café.

O título de "crime sem vítimas", por mais inspirador que seja, ou marcante, não me parece que tenha muito a haver com o texto escrito, mas tudo bem. Os crimes sem vítimas são um tipo de crimes diferentes do que está em causa.
Eu penso perceber o que queres dizer com isso, apesar de utilizares esse termo de uma maneira, digamos, "peculiar".

Quem diz que algo é ofensa e constituí crime num estado de direito é o tribunal e a jurisprudência, não é uma determinada opinião religiosa, pessoal, política ou outra.

As palavras nos artigos não são meras palavras, são a letra da lei, que não pode ser interpretada às três pancadas, com as nossas definições, teimosias e opiniões de café e tremoço. Quem diz que algo é ofensa e constituí crime é o tribunal, não é uma determinada posição religiosa ou pessoal.