A ACAPOR, Associação representativa dos clubes de vídeo portugueses, iniciou um procedimento administrativo com vista ao bloqueio do acesso ao site “The Pirate Bay” através de território português.
E viva a legislação de copyright! A fim de proteger o monopólio dos clubes de vídeo sobre um objecto físico, de plástico, a ACAPOR quer interceptar toda a troca de informação entre Portugal e os servidores suecos do Pirate Bay.
Já vai sendo altura de acabar com esta aldrabice. O sistema de software livre é uma necessidade dos tempos modernos, de um mundo não mais adaptado às relíquias históricas das patentes sobre informação. É por isso que é preciso lutar pelo fim das restrições monopolistas que nos privam das liberdades básicas da era da informação, nomeadamente:
- A liberdade de executar programas como quisermos;
- A liberdade de estudar programas, perceber o que fazem e alterá-los;
- A liberdade de distribuir cópias dos programas e ajudar os outros;
- A liberdade de distribuir as alterações feitas aos programas, contribuindo para os melhorar.
Estas liberdades fundamentais seguem do facto de um programa de computador ser um conjunto de instruções matemáticas que o hardware calcula. Por outras palavras, o software é álgebra. Imagine-se alguém a querer impedir a liberdade de fazer contas, estudá-las, ajudar os outros e distribuir novas equações matemáticas e percebe-se o absurdo das limitações distributivas de software. O que temos é um sistema em que compramos contas para fazer nas nossas calculadoras mas estamos proibidos sequer de saber que contas são essas!
O software não é propriedade. É conhecimento. E o conhecimento, como dizem as palavras de ordem, é livre. Não se vende, distribui-se, investe-se na sua criação. Examina-se, compreende-se, usa-se e partilha-se.
O Código de Direitos de Autor diz que posso copiar para uso pessoal desde que não afecte o seu valor comercial. A lei é pouco abrangente, porque fala só acerca de «cópia», um conceito mal definido — posso pedir emprestado, emprestar, cantar, memorizar? O problema com estas leis é que são anacronísticas, relíquias de um tempo em que não havia computadores nem Internet, em que copiar um livro era imprimir um molho de papéis e copiar um disco exigia equipamento especializado. A lei regulava a distribuição e a cópia apenas enquanto actividades comerciais, especializadas, fora do alcance das pessoas comuns.
Mas a informática mudou o mundo da cópia radicalmente. Neste momento uma cópia (de um livro, filme, música, programa informático) é um conjunto de dados, de zeros e uns. Ao ler uma webpage estamos a copiá-la do servidor para o nosso PC. Ao enviar um e-mail, estamos a enviar uma cópia daquilo que escrevemos. Ao instalar um programa, estamos a copiá-lo para o disco e ao executá-lo, estamos a copiá-lo para a memória. Na era informática, a cópia é trivial.
Desta forma, uma lei que regulava apenas algumas actividades especializadas, procurando equilibrar direitos do distribuidor, do autor e do consumidor, passou a fazer com que as actividades mais básicas se tornassem proibidas. A tecnologia melhorou e, por esse motivo, tudo o que antes se fazia sem regulação passou a exigir autorização dos distribuidores.
Um post num blogue não é o sítio ideal para expor todos os aspectos técnicos ou comerciais que rodeiam a questão e as questões que deixei por responder são muitas: serão as leis de copyright em benefício dos autores? Deverá a liberdade de cópia ficar restrita ao software? E economicamente, será verdade que o download «ilegal» é responsável por milhares de euros de prejuízo? Talvez volte a abordar alguns destes temas no futuro. Por agora, proponho que passem pela Associação Nacional para o Software Livre e dêem uma vista de olhos ao que eles têm a dizer.
LINDOO
ResponderEliminarGrande artigo!
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